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Cartões de ponto mensal

Aplicativo de Impressão de Cabeçalho de Cartão Ponto Mensal de

Empregados em impressoras Tradicionais a Laser e Jato de tinta.

Substitui as Etiquetas para Cartão de Ponto Mensal.

 


Você pode imprimir mensalmente, de forma rápida e fácil, os Dados do Cabeçalho do Cartão de Ponto nos modelos TILIBRA, SD, DIMEP e TOPDATA com este aplicativo.
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Agora permite também imprimir da sua Impressora as identificações dos dias de Repouso tais como:SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS, FÉRIAS COLETIVAS E OUTROS, Impressos nos Lados FRENTE E VERSO de forma bem Simples através deste Sistema. Este modo serve pra qualquer tipo de Cartão desde que seja padrão e quadriculado em 2 Quinzena (Frente e Verso). Experimente! Baixe a Versão Teste AQUI!

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Informações úteis ao empregador - Arquivo PDF (189kb) Ícone: Arquivo PDF.

 

A Portaria MTE 1.510/2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT.

A empresa que possui até 10 empregados não está obrigada a utilizar nenhum sistema de controle de ponto.

A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual, mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar discriminação dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos os empregados que usarem o sistema eletrônico.

Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.

O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento.

A empresa que adotar o SREP poderá a qualquer momento mudar para o sistema manual ou mecânico. http://portal.mte.gov.br/portal-mte/


modelo

almoço

cartão

mensal

tilibra

marcação

cabeçalho

preenchimento

intervalo

horas

ponto

folha

relógio

manual

dispensa

controle

jornada

intra-jornada

funcionário

cargo

obrigatório

trabalho

empregado

dispensado

britanico

descanso

livro

ficha

espelho

atraso

quadro

refeição

extras

registro

bater


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FOLHA DE PONTO MENSAL

(ESPELHO DO CARTÃO DE PONTO)


 

As empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um

dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.

Folha de Ponto Manual para Imprimir

MTE tira dúvidas sobre o Ponto Eletrônico

Nos últimos dias, questões referentes à Portaria que disciplina o Ponto Eletrônico têm sido trazidas ao Ministério do Trabalho e Emprego por milhares de empresas e entidades sindicais, geralmente com interpretação equivocada de notícias divulgadas em veículos de comunicação, sem que tenham sido levadas em conta importantes informações a respeito.

Assim, o MTE esclarece:

1 – Quanto à alegação de que o MTE não se preocupou com as pequenas empresas.

A portaria n. 1510/2009 não alterou as demais opções da CLT contidas no artigo 74, § 2º. As pequenas empresas, assim entendidas as que possuem até 10 empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. As empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

Em regra, o empregador decide pelo controle de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal.

Saiba mais! Acesse o Site do MTE.

http://blog.mte.gov.br/?p=3098

 

APLICATIVO PARA ESPELHO DE CARTÃO DE PONTO MENSAL

De 26,00 por R$ 25,00

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